Hora Extra- Como Calcular após a Reforma Trabalhista.

Toda empresa que está indo de vento em poupa acaba precisando que os funcionários trabalhem umas horinhas a mais. É dever do setor contábil calcular a hora extra dos colaboradores a fim de que o valor justo e legal seja cobrado, pra que nem a empresa nem o funcionário tome prejuízo.

 

Com a reforma trabalhista, muitas coisas mudaram e o cálculo da hora extra também sofreu alterações. Veja nesse artigo como você deve proceder pra não cometer erros e evitar processos judiciais para a empresa.

 

Legislação

Pra entender o novo cálculo das horas extras, vamos primeiro entender o que diz a legislação vigente sobre a hora extra:

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê a obrigatoriedade do cálculo da hora extra. Desde o final de 2017, está em vigor a Reforma Trabalhista, que promoveu mudanças na relação entre empregador e empregado.

 

Um trabalhador com carteira assinada deve cumprir atualmente uma jornada semanal de 44 horas (8 horas diárias), com realização máxima de 2 horas extras diariamente, totalizando 10 horas diárias trabalhadas (em alguns casos, esse limite pode ser extrapolado).

 

No caso de turnos de trabalho, chamados 12×36, o funcionário pode trabalhar 12 horas seguidas, desde que tenha 36 horas de descanso consecutivas. Porém é obrigatório que se cumpra as 44 horas semanais, com limite máximo de 220 horas mensais.

A Reforma Trabalhista mantém esses parâmetros, mas flexibiliza a negociação do turno entre empregador e empregado. Anteriormente, apenas algumas poucas atividades podiam ter a jornada 12×36, com  a escolha dos turnos negociadas por sindicatos ou acordos.

 

A hora extra é um direito do trabalhador. No descumprimento dessa condição, a empresa pode ser acionada na justiça para pagar os valores devidos acrescidos de multa.

 

Como Calcular a Hora Extra?

De acordo com a Reforma Trabalhista, o cálculo da Hora Extra deve ser feito dividindo o salário do empregado pela quantidade de horas trabalhadas no mês.

Por exemplo: R$1200,00 / 220 horas = R$5,45 / hora

 

Hora Extra diurna em dias de semana

Agora, se as horas trabalhadas foram durante o dia, acrescente 50% ao valor da hora extra.

Por exemplo: R$5,45 + 50% = R$8,17

 

Hora Extra noturna em dias de semana

Se o período trabalhado foi entre 10 da noite e 5 da manhã, acrescente 20% em cima da hora diurna calculada.

Por exemplo: R$8,17 + 20% = R$9,81

 

Hora Extra nos finais de semana e feriados

Nesse caso, apenas dobre o valor da hora trabalhada.

Por exemplo: R$5,45 x 2 = R$10,90

 

Lembre-se

É importante lembrar que a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade do empregado entrar em acordo diretamente com o empregador, podendo negociar a forma como ele perceberá o valor das horas extras trabalhadas. Ele poderá trocar suas horas extras por dinheiro ou folgas, conforme os dois combinarem de comum acordo.