ICMS Débitos com redução de 75% das multas e juros vai até o dia 01/03
Segue até o dia 1 de março o benefício estabelecido, por meio da Medida Provisória nº 286/2018, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais de ICM e ICMS com redução de multas e juros de 55% até 75%, para parcelamentos.
Os contribuintes com débitos fiscais, gerados até 30 de junho de 2018, terão redução para parcelamentos em até 6 vezes, com o desconto será de 75%, e em até 12 vezes, com o desconto de 55% dos juros e das multas.
A adesão pode ser feita até o dia 1 de março de 2019, em qualquer agência de atendimento da Sefaz.
Fonte: SEFAZ MA