Décimo Terceiro (13º) Salário – Como Calcular o Seu!!!

O Décimo Terceiro Salário, ou “gratificação natalina”, é um direito conquistado pelos trabalhadores e que deve ser pago todos os anos pelo patrão.
Ele foi instituído no Brasil em 1962 e garante que o funcionário receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado durante o ano, ou por fração superior a 15 dias.
Todo trabalhador que tem a carteira de trabalho assinada tem direito ao Décimo Terceiro.
Cálculo
O Cálculo do Benefício deve ser feito da seguinte forma:
Divide-se o salário mensal do trabalhador por 12;
Multiplica-se o resultado pela quantidade de meses trabalhados;
* As horas extras, adicionais noturnos, de insalubridades e comissões adicionais também entram no cálculo, compondo a soma do salário mensal.
* Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês de trabalho, ele perde o doze avos correspondente àquele mês.
Condições de Pagamento
Conforme estabelece a lei que regula o Décimo Terceiro, o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira, (no valor da metade do Décimo Terceiro que o empregado tem direito) deverá ser paga entre o dia 1º de Fevereiro e 30 de Novembro.
A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro, usando como base de cálculo o salário normal de dezembro e descontando o valor adiantado na primeira parcela.
O empregador pode receber a primeira parcela quando sair de férias, devendo solicitar por escrito ao empregador até o dia 31 de janeiro do ano corrente.
Caso a data limite de pagamento do Décimo Terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior à data.
Cuidado!
Muitos empregadores deixam pra pagar o Décimo Terceiro em parcela única no mês de dezembro, como se fazia antigamente. Esse procedimento é ilegal e pode gerar multa ao empregador caso seja denunciado ao fisco. As datas estipuladas na lei precisam ser respeitadas, pois se tratam de direitos inalienáveis do trabalhador.
E em caso de Dispensa?
O trabalhador sempre terá direito a receber o Décimo Terceiro em caso de dispensa. Seja ela por parte do empregador ou do empregado, ocorrida ao fim do contrato ou antecipadamente.
Só não terá direito ao Décimo Terceiro, o empregado demitido por justa causa!